O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, criou, pela Lei 10.481, de 29/12/1999, o Selo “Produto de São Paulo”, como parte do Sistema de Certificação de Qualidade de Produtos do Agronegócio.
O Sistema (adesão voluntária) é válido apenas para empresas do Estado de São Paulo, ele certifica produtos que possuam qualidade superior diferenciada, através de controle de todo o processo produtivo, dentro do princípio conhecido como “Da semente ao prato”.
A QIMA/WQS pode processar sua inscrição para o selo paulista, inspecionar diferentes elementos de sua cadeia produtiva para verificar a conformidade com o sistema de qualidade de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais do estado de São Paulo, instituído pela lei nº 10.481, de 20/12/1999, após avaliação bem-sucedida, solicitar a emissão do selo paulista.
Trata-se de um “selo de garantia de qualidade do produto”, com verificação do seu processamento e registros de origem, para oferecer ao consumidor um produto de qualidade diferenciada.
O selo tem como objetivo colocar à disposição dos consumidores produtos “In Natura” processado ou industrializado que apresentem alta qualidade.
Promover a certificação de produtos cujos métodos diferenciados de produção agrícola ou de processamento agroindustrial garantam características que o tornem especiais e ainda aumenta a renda do produto e do agroindustrial.
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