A Instrução Normativa 29, de 08 de Junho de 2011, estabelece procedimentos que visem a modernizar as atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários.
Esses procedimentos têm sido um dos principais anseios reivindicados pelos segmentos que se relacionam com os prestadores de serviços de armazenagem.
De acordo com essa legislação, a certificação é obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem, a terceiros, de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valores econômicos, inclusive de estoques públicos, podendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA ampliar a exigência para outras unidades armazenadoras.
As unidades armazenadoras não certificadas não poderão ser utilizadas para o armazenamento remunerado de produtos agropecuários. Não há restrição para que os armazéns não enquadrados como obrigatórios na legislação participem voluntariamente do sistema e do processo de certificação.
A certificação é o reconhecimento formal, concedido pela QIMA/WQS, de que uma entidade tem competência técnica para realizar serviços específicos. É um indicador para os usuários de que as atividades desenvolvidas pelo prestador de serviços atendem ao padrão de qualidade, e que possuem os requisitos técnicos mínimos estabelecidos no regulamento para o exercício daquela atividade.
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