Tipos de fraudes mais comuns envolvendo carne e produtos cárneos

Como a fraude na indústria de carnes, através da substituição de espécies de alto valor comercial por mais baratas e rótulos imprecisos, prejudica consumidores e abala a confiança na alimentação. Descubra os desafios de detecção e o impacto no mercado de carnes.

Falta de especificação da espécie animal no rótulo e substituição de uma espécie com alto valor comercial por outra de valor inferior se destacam


A fraude de alimentos é uma prática que afeta diversos setores, e a carne está entre os produtos mais vulneráveis a esse tipo de atividade ilícita. Existem diversos fatores que colaboram para que a carne figure no ranking dos alimentos com mais índices de fraude.

A prática fraudulenta mais comum envolvendo carne e produtos cárneos é a substituição de uma espécie com alto valor comercial por outra de valor inferior. Esse tipo de adulteração é particularmente difícil de ser detectada, especialmente em produtos processados, onde a inspeção visual não consegue diferenciar as espécies presentes, ao contrário do que ocorre com a carne in natura.

Um dos principais fatores é a complexidade da cadeia de produção e distribuição de carnes, que envolve diversos intermediários, desde o abate até o consumidor final. Essa longa cadeia aumenta as oportunidades para fraudes em diferentes etapas do processo. Além disso, há uma grande demanda por carne, o que eleva o risco de adulterações e substituições ilegais, visando lucro.

Segundo um levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção de carne bovina deve chegar a 10,19 milhões de toneladas em 2024, o que significa um aumento de 7,1% quando comparado com 2023. Se confirmado, o volume será um novo recorde na série histórica, ultrapassando a produção obtida em 2006. A alta é explicada pelo auge no processo do ciclo pecuário devendo ser atingido em 2024, com o pico do descarte das fêmeas.

Produtos cárneos geralmente têm um valor agregado alto, dependendo da espécie e da origem, o que motiva práticas fraudulentas para reduzir custos, como a substituição de carne de espécies nobres por outras mais baratas.

A falta de especificação detalhada da espécie animal no rótulo também facilita a prática de fraudes. Essa conclusão fica explícita ao analisarmos um estudo da Food Standards Agency (FSA), que revelou que mais de 20% dos produtos analisados continham DNA de espécies animais não mencionadas no rótulo.

Sem a correta identificação da carne utilizada, abre-se espaço para a substituição de espécies nobres por outras mais baratas, como carne de cavalo ou até carne de frango misturada a produtos bovinos. Essa prática prejudica não só o consumidor, que é enganado, mas também a confiança na indústria de alimentos.


Tipos de carne mais comuns de serem fraudados

Carnes nobres, como a bovina e a de cordeiro, estão entre as mais visadas para fraudes, justamente por seu alto valor no mercado. É comum que essas carnes sejam adulteradas ou misturadas com carne de espécies mais baratas, como carne suína ou de aves, que possuem menor valor agregado.


Adição de componentes na carne?

A legislação vigente no Brasil e em outros países permite a adição de certos componentes à carne, como água e aditivos, desde que essas adições estejam claramente descritas no rótulo do produto. No Brasil, o uso de aditivos como nitritos e nitratos é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo permitido em quantidades controladas, com o objetivo de preservar a carne e prevenir o crescimento de bactérias.

A adição de água, por exemplo, é permitida em alguns produtos, como presuntos e embutidos, mas deve ser informada ao consumidor. No entanto, quando essas práticas não são devidamente indicadas no rótulo, configuram fraude alimentar.


Confira abaixo 3 sites confiáveis de busca para fraudes em alimentos:


Fonte: https://www.livrosabertos.abcd.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/book/1101

https://www.conab.gov.br/ultimas-noticias/5637-producao-recorde-de-carne-bovina-garante-exportacoes-e-aumento-na-oferta-do-produto-no-mercado-interno